Salário-Maternidade MEI em 2026: Como Funciona e Como Pedir

Entenda como funciona o salário-maternidade para MEI em 2026, quem tem direito, qual o valor, a carência exigida e o passo a passo para solicitar o benefício.

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Muitas mulheres que abrem um MEI não sabem que têm direito ao salário-maternidade. Acham que esse benefício é só para quem tem carteira assinada. Não é verdade. A MEI contribui para o INSS todo mês via DAS e, com isso, garante direitos previdenciários — incluindo o salário-maternidade.

O benefício é pago pelo INSS por 120 dias e o valor é de um salário mínimo. Mas existem requisitos que você precisa cumprir antes de solicitar. Não basta estar grávida e ser MEI: é preciso ter carência, estar com o DAS em dia e fazer o pedido dentro do prazo.

Neste guia, vou explicar tudo que você precisa saber sobre o salário-maternidade para MEI em 2026: quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que pode fazer você perder o benefício.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade. Esse é um benefício previdenciário garantido a todas as seguradas do INSS, incluindo as microempreendedoras individuais.

Quem pode receber

  • A mulher MEI que deu à luz
  • A mulher MEI que adotou uma criança
  • A mulher MEI que sofreu aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei
  • O homem MEI, em caso de adoção ou falecimento da esposa (salário-maternidade para o pai)

Requisitos básicos

Para ter direito, a MEI precisa:

  1. Estar com o CNPJ ativo e regular
  2. Ter pago o DAS nos meses exigidos (carência)
  3. Estar em dia com as contribuições no momento do parto
  4. Fazer o pedido dentro do prazo

A MEI precisa parar de trabalhar?

Para receber o salário-maternidade, você precisa se afastar das suas atividades por 120 dias. Durante esse período, não pode exercer atividade remunerada — nem como MEI, nem como CLT, nem como autônoma.

Se continuar trabalhando e emitindo notas, pode perder o benefício.

E se a MEI também tem emprego CLT?

Se você é MEI e também trabalha de carteira assinada, pode ter direito ao salário-maternidade pelos dois vínculos. Mas não pode receber os dois ao mesmo tempo. Você escolhe o mais vantajoso.

Prazo para pedir

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e até 90 dias depois. Se você perdeu o prazo, ainda pode solicitar, mas o benefício só começa a contar da data do pedido.

Qual o valor do salário-maternidade para MEI em 2026

O valor do salário-maternidade para a MEI é de um salário mínimo: R$ 1.518,00 em 2026.

Por que apenas um salário mínimo?

A MEI contribui para o INSS com 5% do salário mínimo (R$ 75,90 via DAS). O benefício calculado pelo INSS leva em conta essa contribuição. Como a base de contribuição é o salário mínimo, o valor do benefício também é o salário mínimo.

Duração do benefício

O salário-maternidade é pago por 120 dias corridos. Você recebe quatro parcelas mensais de R$ 1.518,00.

Tabela de parcelas

MêsValor
1º mêsR$ 1.518,00
2º mêsR$ 1.518,00
3º mêsR$ 1.518,00
4º mêsR$ 1.518,00
TotalR$ 6.072,00

Adoção

O valor é o mesmo para quem adota: um salário mínimo por 120 dias.

Aborto espontâneo

A MEI que sofre aborto espontâneo também tem direito ao salário-maternidade, mas por apenas 14 dias. O valor é proporcional.

A MEI pode receber mais que um salário mínimo?

Se você complementa a contribuição do MEI com o código GPS 1910 (15% sobre o valor excedente), o salário-maternidade pode ser maior. Nesse caso, o valor será calculado com base na média das suas contribuições.

Na prática, poucas MEIs fazem esse complemento exclusivamente para o salário-maternidade. Mas se você já complementa para melhorar a aposentadoria, o salário-maternidade também será maior.

Qual a carência exigida para a MEI receber

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que a MEI precisa ter pagado antes de solicitar o benefício.

Carência do salário-maternidade

A MEI precisa de 10 contribuições mensais pagas em dia antes do parto ou da adoção.

Como contar as 10 contribuições

  • Contam os meses em que o DAS foi pago dentro do prazo
  • Não contam meses em atraso (até que sejam pagos e processados)
  • A contagem é feita a partir do primeiro pagamento até o mês anterior ao parto

Exemplo prático

Maria abriu o MEI em janeiro de 2025 e pagou o DAS todo mês. Ela engravidou e o parto está previsto para agosto de 2026. Em agosto de 2026, Maria terá pago 19 meses de DAS. Ela cumpre a carência de 10 contribuições.

E se a MEI não tiver 10 contribuições?

Se você ainda não tem 10 meses de DAS pagos, não tem direito ao salário-maternidade. Você precisa esperar completar a carência.

Exceção: parto antecipado

Se o parto ocorrer antes de completar 10 contribuições, a MEI ainda pode ter direito, desde que já tenha pago pelo menos 5 contribuições. É uma exceção prevista em lei para casos de parto prematuro.

O DAS em atraso conta para carência?

Só depois que você pagar. O mês pago em atraso é registrado, mas a data do processamento é a data do pagamento. Se você pagou o DAS de janeiro em março, ele conta como contribuição de março para fins de carência.

Intervalo entre partos

Se você já recebeu salário-maternidade antes, precisa de novas 10 contribuições entre o fim do benefício anterior e o novo parto.

A carência para adoção é a mesma

Para adoção, também são exigidas 10 contribuições.

Como solicitar o salário-maternidade sendo MEI passo a passo

O pedido é feito pelo Meu INSS, totalmente online. Você não precisa sair de casa.

Passo 1 — Reúna os documentos

Antes de iniciar, tenha em mãos:

  • CPF e CNPJ do MEI
  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção)
  • Documento pessoal com foto (RG ou CNH)
  • Comprovante de residência
  • Declaração de afastamento das atividades (informando que vai parar de trabalhar)

Passo 2 — Acesse o Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).

Passo 3 — Solicite o benefício

No menu, clique em “Novo Pedido” e digite “Salário-Maternidade” na busca. Selecione a opção correta.

Passo 4 — Preencha os dados

Informe:

  • Data do parto ou da adoção
  • Período de afastamento (120 dias a partir da data escolhida)
  • Dados do bebê ou da criança adotada
  • Informações sobre o MEI (CNPJ, data de abertura)

Passo 5 — Anexe os documentos

Digitalize ou fotografe os documentos e anexe ao pedido. Certifique-se de que as imagens estão legíveis.

Passo 6 — Acompanhe o andamento

O INSS analisa o pedido em até 30 dias. Você pode acompanhar pelo próprio Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”.

Passo 7 — Receba o benefício

Se aprovado, o benefício é depositado na conta que você informou. Pode ser conta corrente, poupança ou conta digital. O INSS deposita em parcelas mensais de 30 em 30 dias.

Quando o pagamento começa

  • Se você pediu antes do parto: o pagamento começa na data do parto
  • Se você pediu depois do parto: o pagamento começa na data do pedido

Prazo de processamento

O INSS tem até 30 dias para analisar. Na prática, muitos pedidos são aprovados em menos de 15 dias. Se passar de 30 dias sem resposta, ligue para a Central 135.

Dica importante

Faça o pedido assim que possível. Quanto antes você solicitar, mais cedo começa a receber.

O que pode fazer a MEI perder o direito ao benefício

Alguns descuidos podem fazer a MEI perder o salário-maternidade.

Contribuição em atraso

Se você está com o DAS atrasado no momento do parto, o INSS pode negar o benefício. Regularize os pagamentos antes de fazer o pedido.

Trabalhar durante o período do benefício

O salário-maternidade exige afastamento total das atividades. Se você emitir nota fiscal, prestar serviço ou exercer qualquer atividade remunerada durante os 120 dias, perde o benefício.

Não cumprir a carência

Se você não tem 10 contribuições pagas, o pedido é negado. Não adianta tentar pagar tudo de uma vez — a carência exige meses consecutivos ou alternados, mas com pagamento comprovado.

Pedir fora do prazo

O pedido deve ser feito até 90 dias após o parto. Depois disso, você ainda pode solicitar, mas o benefício só começa a contar da data do pedido — ou seja, perde os meses anteriores.

Informações incorretas no pedido

Erros nos dados do CNPJ, data de abertura do MEI ou documentação incompleta podem atrasar ou negar o pedido. Revise tudo antes de enviar.

CNPJ irregular ou baixado

Se o seu MEI estiver com o CNPJ baixado ou irregular (DAS em atraso, declaração anual não entregue), o benefício pode ser negado. Regularize a situação antes de pedir.

Falecimento da segurada

Se a MEI falecer durante o período do benefício, os dependentes podem receber as parcelas restantes.

O que fazer se o pedido for negado

Se o INSS negar o salário-maternidade, você pode:

  • Verificar o motivo da negativa no Meu INSS
  • Regularizar a pendência (pagar DAS atrasado, atualizar cadastro)
  • Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS
  • Procurar a defensoria pública ou um advogado especializado

Salário-maternidade MEI x empregada com carteira: as diferenças

Muitas mulheres comparam o benefício do MEI com o da CLT. As diferenças são importantes.

Valor do benefício

  • MEI: R$ 1.518,00 (salário mínimo)
  • CLT: valor integral do salário (pode ser maior que o mínimo)

A MEI recebe um valor fixo de salário mínimo, independentemente do quanto faturava. A CLT recebe o valor exato do seu salário registrado em carteira.

Quem paga

  • MEI: o INSS paga diretamente para a segurada
  • CLT: o empregador paga o salário normalmente e depois desconta do INSS

Duração

  • MEI: 120 dias corridos
  • CLT: 120 dias corridos

A duração é a mesma.

Carência

  • MEI: 10 contribuições mensais
  • CLT: 10 contribuições mensais

A carência é a mesma.

Afastamento

  • MEI: precisa parar de trabalhar totalmente
  • CLT: se afasta do emprego, mas pode ter outras atividades

A MEI não pode exercer nenhuma atividade remunerada. A CLT não pode trabalhar no emprego, mas pode ter outras fontes de renda (dentro das regras).

Estabilidade

  • MEI: não tem estabilidade (o MEI não é empregado de ninguém)
  • CLT: tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

A MEI não tem estabilidade porque não tem empregador. Mas também não pode ser demitida — simplesmente porque não tem chefe.

Tabela comparativa

ItemMEICLT
ValorSalário mínimoSalário integral
Quem pagaINSSEmpregador (depois compensa)
Duração120 dias120 dias
Carência10 meses10 meses
EstabilidadeNão temSim (gestação + 5 meses)
Precisa parar de trabalharSimSim (no emprego)

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade MEI

A MEI precisa parar de trabalhar para receber o salário-maternidade?

Sim. O benefício exige afastamento total das atividades por 120 dias. Se você emitir nota fiscal ou prestar serviço durante o período, pode perder o benefício.

E se a MEI também trabalha de carteira assinada?

Você pode ter direito ao salário-maternidade pelos dois vínculos, mas não pode receber os dois ao mesmo tempo. Escolha o mais vantajoso.

O pai MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. O homem MEI tem direito em caso de adoção ou falecimento da esposa. O valor é de um salário mínimo por 120 dias.

Quanto tempo leva para o INSS pagar o salário-maternidade?

O INSS tem até 30 dias para analisar o pedido. Depois de aprovado, o pagamento é depositado em parcelas mensais. Muitos pedidos são aprovados em menos de 15 dias.

A MEI precisa de atestado médico para pedir o salário-maternidade?

Para parto, não. A certidão de nascimento já é suficiente. Para adoção, o termo de adoção. Para aborto espontâneo, é necessário atestado médico.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito da MEI que muitas desconhecem. Com 10 contribuições pagas em dia, você recebe R$ 1.518 por mês durante 120 dias. O pedido é feito online pelo Meu INSS, sem sair de casa.

O segredo é planejar: mantenha o DAS em dia, não atrase contribuições e faça o pedido assim que possível. Isso evita surpresas e garante que você receba o benefício sem problemas.

Agora que você conhece esse benefício, veja tudo que o MEI oferece. Leia nosso guia completo sobre os benefícios do MEI e descubra outros direitos que você ainda não conhece. E para planejar o futuro, confira como funciona a aposentadoria do MEI.

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